Legislação

Decreto 11.027, de 31/03/2022

Art. 18
Art. 18

- Caberá à Aneel a regulamentação do bônus de que trata o art. 21 da Lei 10.438/2002, a ser pago aos consumidores, especificada a forma de: [[Lei 10.438/2002, art. 21.]]

I - cálculo do bônus a que cada consumidor terá direito;

II - crédito nas contas de energia elétrica dos consumidores; e

III - cálculo do montante de recursos a ser transferido e do repasse pela ENBPar para cada concessionária de distribuição de energia elétrica para pagamento do bônus.

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