Legislação

Decreto 11.028, de 01/04/2022

Art.
Art. 1º

- A oferta pública secundária de ações de que trata o § 2º do art. 1º da Lei 14.182, de 12/07/2021, caso seja necessária para o alcance da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, será realizada com as ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou de suas controladas. [[Lei 14.182/2021, art. 1º.]]

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