Legislação

Decreto 11.029, de 01/04/2022

Art.
Art. 6º

- Fica autorizado o Ministério da Economia a definir os critérios, as condições e as normas operacionais complementares para a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, sob a forma de bônus de adimplência e de rebate nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, de que trata o art. 1º da Lei 8.427/1992. [[Lei 8.427/1992, art. 1º.]]

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