Legislação
Decreto 11.031, de 04/04/2022
(Vigência em 22/06/1986). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos adotadas pela Organização Marítima Internacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos foi adotada pela Organização Marítima Internacional, em 27/04/1979;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 34/1982;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de adesão em 22/09/1982, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 22/06/1985;
Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto 85, de 11/04/1991;
Considerando que a Organização Marítima Internacional aprovou as Emendas à Convenção, por meio da Resolução MSC.70(69), de 1998, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 375/2007, e promulgada pelo Decreto 6.516, de 28/07/2008; e
Considerando que a Organização Marítima Internacional aprovou as Emendas à Convenção, por meio da Resolução MSC.155(78), de 2004, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 705/2009, DECRETA:
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