Legislação

Decreto 11.031, de 04/04/2022

Art.

(Vigência em 22/06/1986). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos adotadas pela Organização Marítima Internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos foi adotada pela Organização Marítima Internacional, em 27/04/1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 34/1982;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de adesão em 22/09/1982, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 22/06/1985;

Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto 85, de 11/04/1991;

Considerando que a Organização Marítima Internacional aprovou as Emendas à Convenção, por meio da Resolução MSC.70(69), de 1998, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 375/2007, e promulgada pelo Decreto 6.516, de 28/07/2008; e

Considerando que a Organização Marítima Internacional aprovou as Emendas à Convenção, por meio da Resolução MSC.155(78), de 2004, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 705/2009, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total