Legislação
Decreto 11.032, de 04/04/2022
(Vigência externa em 12/08/2021). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, firmado em Djibuti, em 14/02/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti foi firmado em Djibuti, em 14/02/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 11, de 01/03/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12/08/2021, nos termos de seu Artigo X; Decreta:
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