Legislação

Decreto 11.033, de 04/04/2022

Art.

(Vigência externa em 19/08/2021). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores, firmado em Moroni, em 21/11/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores foi firmado em Moroni, em 21/11/2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 12, de 01/03/2018;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19/08/2021, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:

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