Legislação

Decreto 11.034, de 05/04/2022

Art. 11

Capítulo III - DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DAS DEMANDAS (Ir para)

Art. 11

- Caso a chamada telefônica seja finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá:

I - retornar a chamada ao consumidor;

II - informar o registro numérico de que trata o art. 12; e [[Decreto 11.034/2022, art. 12.]]

III - concluir o atendimento.

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