Legislação
Decreto 11.034, de 05/04/2022
Capítulo III - DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DAS DEMANDAS (Ir para)
Art. 11- Caso a chamada telefônica seja finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá:
I - retornar a chamada ao consumidor;
II - informar o registro numérico de que trata o art. 12; e [[Decreto 11.034/2022, art. 12.]]
III - concluir o atendimento.
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