Legislação
Decreto 11.034, de 05/04/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- A inobservância ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções estabelecidas no art. 56 da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e das entidades reguladoras. [[CDC, art. 56.]]
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