Legislação
Decreto 11.034, de 05/04/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18- Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 03/10/2022.
Brasília, 5/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres
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