Legislação
Decreto 11.034, de 05/04/2022
Capítulo III - DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DAS DEMANDAS (Ir para)
Art. 8º- No tratamento das demandas, o SAC garantirá a:
I - tempestividade;
II - segurança;
III - privacidade; e
IV - resolutividade da demanda.
Parágrafo único - No tratamento das demandas serão observados ainda os princípios da:
I - dignidade;
II - boa-fé;
III - transparência;
IV - eficiência;
V - eficácia;
VI - celeridade; e
VII - cordialidade.
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