Legislação

Decreto 11.036, de 07/04/2022

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor em 02/05/2022.

Brasília, 7/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (Revoga os Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X).
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