Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022

Art. 10

Capítulo IV - DA CONFORMIDADE E DA RASTREABILIDADE (Ir para)

Art. 10

- Para emissão do Recicla+, serão admitidas as notas fiscais eletrônicas emitidas, entre outros, por:

I - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;

II - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva ou triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional;

III - consórcios públicos;

IV - operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária;

V - pessoas jurídicas de direito privado, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que realizem coleta e triagem de produtos ou de embalagens sujeitos à logística reversa;

VI - pessoas jurídicas de direito privado que realizem o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem, a transformação em insumos ou a produção de combustível derivado de resíduos; e

VII - organizações da sociedade civil.

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