Legislação
Decreto 11.044, de 13/04/2022
Capítulo IV - DA CONFORMIDADE E DA RASTREABILIDADE (Ir para)
Art. 10- Para emissão do Recicla+, serão admitidas as notas fiscais eletrônicas emitidas, entre outros, por:
I - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;
II - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva ou triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional;
III - consórcios públicos;
IV - operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária;
V - pessoas jurídicas de direito privado, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que realizem coleta e triagem de produtos ou de embalagens sujeitos à logística reversa;
VI - pessoas jurídicas de direito privado que realizem o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem, a transformação em insumos ou a produção de combustível derivado de resíduos; e
VII - organizações da sociedade civil.
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