Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022

Art. 13

Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Seção II - DAS ENTIDADES GESTORAS E DAS EMPRESAS (Ir para)

Art. 13

- Serão admitidas como entidades gestoras as pessoas jurídicas cadastradas no Sinir que demonstrem representatividade nacional dos setores de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, por meio de seu estatuto social ou de instrumentos legais de constituição ou de outro instrumento jurídico equivalente.

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