Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste Decreto, deverão ser atendidas as normas referentes a sistemas de logística reversa específicos, estabelecidas em regulamento editado pelo Poder Público, acordo setorial ou termo de compromisso.

§ 2º - A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário.

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