Legislação

Decreto 11.051, de 26/04/2022

Art.
Art. 6º

- Os gastos efetuados com terceiros necessários à execução do objeto contratado, independentemente do êxito do plano de desestatização, serão ressarcidos ao BNDES após comprovação à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

Parágrafo único - Os gastos não previstos no contrato e diversos dos que trata o caput deverão ter relação com a execução do plano de desestatização e ser objeto de anuência prévia da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

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