Legislação
Decreto 11.057, de 29/04/2022
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 11.911, de 06/02/2024, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 6º - À Diretoria Colegiada cabe exercer as competências previstas no art. 12 da Lei Complementar 129/2009. [[Lei Complementar 129/2009, art. 12.]]]
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