Legislação

Decreto 11.063, de 04/05/2022

Art.
Art. 1º

- Este Decreto estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei 8.989, de 24/02/1995. [[Lei 8.989/1995, art. 1º.]]

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste Decreto até que se proceda à regulamentação e à implementação da avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. [[Lei 13.146/2015, art. 2º.]]

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