Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
(Revogado pelo Decreto 11.347, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 30/05/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.347, de 01/01/2023 (Revogação total)O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) oito DAS 101.6;
b) dezenove DAS 101.5;
c) trinta e sete DAS 101.4;
d) dezessete DAS 101.3;
e) dezesseis DAS 101.2;
f) nove DAS 101.1;
g) dois DAS 102.5;
h) cinco DAS 102.4;
i) vinte e seis DAS 102.3;
j) trinta e cinco DAS 102.2;
k) dezessete DAS 102.1;
l) dois DAS 103.4;
m) nove FCPE 101.5;
n) cinquenta e oito FCPE 101.4;
o) cento e trinta e uma FCPE 101.3;
p) vinte e cinco FCPE 101.2;
q) vinte e oito FCPE 101.1;
r) cinco FCPE 102.4;
s) vinte e três FCPE 102.3;
t) sessenta e duas FCPE 102.1;
u) uma FCPE 103.3;
v) sessenta e quatro FCPE 104.2; e
w) vinte e uma FCPE 104.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) oito CCE 1.17;
b) dezenove CCE 1.15;
c) trinta e seis CCE 1.13;
d) dezessete CCE 1.10;
e) treze CCE 1.07;
f) três CCE 1.06;
g) nove CCE 1.05;
h) dois CCE 2.15;
i) cinco CCE 2.13;
j) vinte e seis CCE 2.10;
k) trinta e dois CCE 2.07;
l) dois CCE 2.06;
m) dezessete CCE 2.05;
n) dois CCE 3.13;
o) nove FCE 1.15;
p) cinquenta e nove FCE 1.13;
q) duas FCE 1.11;
r) cento e vinte e seis FCE 1.10;
s) uma FCE 1.08;
t) vinte e oito FCE 1.07;
u) vinte e sete FCE 1.05;
v) uma FCE 1.04;
w) cinco FCE 2.13;
x) dezoito FCE 2.10;
y) uma FCE 2.09;
z) quatro FCE 2.06;
aa) cinquenta e uma FCE 2.05;
ab) uma FCE 2.04;
ac) três FCE 2.03;
ad) uma FCE 2.01;
ae) três FCE 3.10;
af) trinta e seis FCE 4.07;
ag) vinte e sete FCE 4.06;
ah) dezessete FCE 4.05;
ai) duas FCE 4.03; e
aj) uma FCE 4.02.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.
Art. 4º - O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a Decreto Ministério do Desenvolvimento Regional e ao registro das alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 10.773, de 23/08/2021.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 30/05/2022.
Brasília, 6/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Rodrigo Otavio Soares Pacheco - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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