Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de planejamento e orçamento, de administração financeira e de contabilidade;
II - informar e orientar as unidades administrativas, os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área;
IV - propiciar às unidades administrativas, aos órgãos e às entidades vinculadas meios que permitam o controle do processo de execução orçamentária e financeira e possibilitem uma avaliação sistemática do emprego dos recursos;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - executar as atividades relativas à análise financeira das prestações de contas de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres;
VII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento e de avaliação do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
VIII - desenvolver as atividades de execução contábil, no âmbito do Ministério.
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