Legislação

Decreto 11.065, de 05/05/2022

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Planejamento Integrado e Ações Estratégicas compete:

I - assessorar o Secretário na definição de diretrizes estratégicas e na implementação das ações de competência da Secretaria;

II - atuar, de forma integrada com a Secretaria-Executiva, nos processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional e dos programas do plano plurianual relacionados às competências da Secretaria;

III - monitorar, consolidar e manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento e a execução dos projetos sob a responsabilidade da Secretaria;

IV - acompanhar os processos de programação e execução orçamentária e financeira, de modo a possibilitar a avaliação sistemática do emprego dos recursos, de acordo com o planejamento realizado no âmbito da Secretaria; e

V - monitorar a produção e a disponibilização de informações técnicas sob responsabilidade da Secretaria, para atender às solicitações internas e externas.

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