Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- Ao Departamento de Articulação e Planejamento compete:
I - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela execução da Política Nacional de Habitação;
II - promover a articulação entre os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;
III - propor e fomentar a elaboração de iniciativas e linhas de atendimento habitacional;
IV - apoiar o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por linhas de atendimento;
V - identificar e propor metodologias para organizar informações sobre as necessidades habitacionais;
VI - promover as atividades de planejamento, de orçamento e de gestão no âmbito da Secretaria; e
VII - apoiar o funcionamento dos colegiados nos quais a Secretaria exercer função de secretaria-executiva.
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