Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Cooperação Técnica compete:
I - formular e articular a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei 14.026/2020;
II - elaborar estudos, pareceres e pautas para subsidiar as reuniões do Comitê Interministerial de Saneamento Básico;
III - administrar o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico;
IV - coordenar o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico; e
V - promover ações de cooperação técnica, em âmbito nacional e internacional, em temas relacionados ao saneamento.
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