Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 42- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 10.333, de 29/04/2020.
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