Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 52- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e projetos afetos à sua área de atuação.
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