Legislação
Decreto 11.071, de 17/05/2022
- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 11 de julho de 2023.
§ 1º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos Ministros de Estado da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Trabalho e Previdência e ao Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias, contado da data da conclusão das atividades.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º conterá, no mínimo:
I - projeto com as seguintes definições e especificações:
a) os sistemas de dados a serem criados, reformulados ou compartilhados;
b) as prioridades dos diferentes usuários;
c) as fases e o cronograma de integração;
d) o custo financeiro de cada fase;
e) a fonte orçamentária para custeio;
f) os atores públicos e privados envolvidos em cada fase;
g) os procedimentos legais necessários à sua implementação; e
h) as restrições, relativas aos recursos financeiros, tecnológicos e outros identificados pelo Grupo de Trabalho Interministerial, que possam comprometer a implementação das propostas formuladas; e
II - os benefícios quantificáveis decorrentes do compartilhamento de dados entre os sistemas, em relação ao procedimento atual para:
a) o produtor rural;
b) o titular de imóvel rural;
c) a administração pública; e
d) a implementação de políticas públicas para o setor agropecuário.
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