Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇO?ES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, por meio da qual a União, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará estratégias, programas e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica.

Parágrafo único - A colaboração entre os entes federativos na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica ocorrerá por meio de adesão voluntária, na forma a ser estabelecida em instrumentos específicos dos programas, das estratégias e das ações do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total