Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022
(D.O. 24/05/2022)

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, por meio da qual a União, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará estratégias, programas e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica.

Parágrafo único - A colaboração entre os entes federativos na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica ocorrerá por meio de adesão voluntária, na forma a ser estabelecida em instrumentos específicos dos programas, das estratégias e das ações do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.


Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - abandono escolar - situação em que o discente deixa de frequentar a escola antes do término do ano letivo, sem requerer formalmente a sua transferência;

II - evasão escolar - situação em que o discente não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte;

III - evidências científicas - conjunto de proposições decorrentes da avaliação de fatos e de dados coletados e analisados com fundamento em método científico, utilizado para formulação e aprimoramento de políticas públicas;

IV - recuperação das aprendizagens - conjunto de medidas para o avanço do discente ao nível de aprendizagem adequado à sua idade e ao ano escolar, por meio do uso de estratégias e atividades pedagógicas de diagnóstico, de acompanhamento e de consolidação das aprendizagens;

V - regime de colaboração - conjunto de ações coordenadas entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino que promovam a harmonia de políticas, de programas e de ações destinados à garantia do direito à educação; e

VI - resiliência dos sistemas de ensino - capacidade institucional de identificação e de reação em tempo adequado a situações que afetem ou impeçam a garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem do discente.