Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022

Art.

Capítulo III - DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 5º

- São objetivos da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:

I - desenvolver ações que possibilitem elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;

II - desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem para o avanço do desempenho e da promoção escolar;

III - desenvolver ações que possibilitem diminuir a distorção idade-série por meio do monitoramento da trajetória escolar;

IV - promover a coordenação de ações para o enfrentamento do abandono escolar e da recuperação das aprendizagens;

V - desenvolver ações que possibilitem aumentar a resiliência dos sistemas de ensino por meio da implementação de ações e programas de ampliação da capacidade técnica e da infraestrutura das redes para responder a situações de crise;

VI - contribuir para a consecução das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e nos planos de educação estaduais, municipais e distrital;

VII - fortalecer a formação dos profissionais do magistério no que diz respeito ao diagnóstico de lacunas nos processos de ensino de ensino e aprendizagem;

VIII - promover estratégias que permitam o acompanhamento individualizado da aprendizagem dos discentes; e

IX - incentivar a formação para o uso pedagógico de conteúdos digitais.

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