Legislação
Decreto 11.079, de 23/05/2022
Capítulo III - DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 5º- São objetivos da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:
I - desenvolver ações que possibilitem elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;
II - desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem para o avanço do desempenho e da promoção escolar;
III - desenvolver ações que possibilitem diminuir a distorção idade-série por meio do monitoramento da trajetória escolar;
IV - promover a coordenação de ações para o enfrentamento do abandono escolar e da recuperação das aprendizagens;
V - desenvolver ações que possibilitem aumentar a resiliência dos sistemas de ensino por meio da implementação de ações e programas de ampliação da capacidade técnica e da infraestrutura das redes para responder a situações de crise;
VI - contribuir para a consecução das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e nos planos de educação estaduais, municipais e distrital;
VII - fortalecer a formação dos profissionais do magistério no que diz respeito ao diagnóstico de lacunas nos processos de ensino de ensino e aprendizagem;
VIII - promover estratégias que permitam o acompanhamento individualizado da aprendizagem dos discentes; e
IX - incentivar a formação para o uso pedagógico de conteúdos digitais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;