Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022
(D.O. 24/05/2022)

Art. 4º

- São diretrizes da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:

I - adaptação curricular para priorização das habilidades e das competências, com a definição de marcos de aprendizagem para cada ano escolar;

II - incentivo ao desenvolvimento de soluções e de metodologias que promovam a recuperação das aprendizagens;

III - promoção da inclusão digital, do uso de tecnologias educacionais e da inovação nas instituições de ensino;

IV - desenvolvimento e uso de estratégias que permitam o diagnóstico, o acompanhamento e a recuperação das aprendizagens, por meio de intervenções pedagógicas que considerem o nível de aprendizagem dos discentes;

V - uso de evidências científicas nos processos de tomada de decisão;

VI - promoção da equidade, de modo a garantir a priorização da assistência financeira às regiões, às redes públicas de ensino e às escolas com maior índice de vulnerabilidade social;

VII - incentivo a estratégias de integração de ações entre os entes federativos para o fortalecimento do regime de colaboração;

VIII - incentivo ao estabelecimento de parcerias com entidades, com organizações nacionais e com organismos internacionais que atuem em áreas relacionadas à educação; e

IX - transparência e promoção das ações realizadas no âmbito da Política.


Art. 5º

- São objetivos da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:

I - desenvolver ações que possibilitem elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;

II - desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem para o avanço do desempenho e da promoção escolar;

III - desenvolver ações que possibilitem diminuir a distorção idade-série por meio do monitoramento da trajetória escolar;

IV - promover a coordenação de ações para o enfrentamento do abandono escolar e da recuperação das aprendizagens;

V - desenvolver ações que possibilitem aumentar a resiliência dos sistemas de ensino por meio da implementação de ações e programas de ampliação da capacidade técnica e da infraestrutura das redes para responder a situações de crise;

VI - contribuir para a consecução das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e nos planos de educação estaduais, municipais e distrital;

VII - fortalecer a formação dos profissionais do magistério no que diz respeito ao diagnóstico de lacunas nos processos de ensino de ensino e aprendizagem;

VIII - promover estratégias que permitam o acompanhamento individualizado da aprendizagem dos discentes; e

IX - incentivar a formação para o uso pedagógico de conteúdos digitais.