Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022

Art.

Capítulo V - DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Fica instituído o Ecossistema de Inovação e Soluções Educacionais Digitais, sob gestão do Ministério da Educação, como plataforma para captação, para divulgação e para disseminação de soluções tecnológicas voltadas à recuperação das aprendizagens, ao enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica, além da potencialização de novas formas e experiências de ensino.

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