Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022
(D.O. 24/05/2022)

Art. 7º

- A Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica será implementada pelo Ministério da Educação, diretamente ou por meio de parcerias, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, com referência em seus programas, suas ações e seus instrumentos, organizados nos seguintes eixos:

I - eixo 1 - alinhamento estratégico dos sistemas de ensino, com os seguintes objetivos:

a) estabelecer metas curriculares nacionais, com parâmetros e com marcos de aprendizagem prioritários para cada ano escolar, que norteiem as ações dos sistemas de ensino para a superação das lacunas nos processos de ensino e aprendizagem;

b) fortalecer a articulação entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para a superação de lacunas nos processos de ensino e aprendizagem; e

c) promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização de avaliações, diagnósticas e formativas, e externas dos processos de ensino e aprendizagem;

II - eixo 2 - acesso e permanência, com os seguintes objetivos:

a) articular estratégias de busca ativa dos estudantes;

b) implementar sistema de alerta preventivo para risco de abandono escolar e sistema de gestão para oferta de vagas nas escolas; e

c) promover campanhas de divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100;

III - eixo 3 - atenção individualizada aos discentes e às suas famílias, com os seguintes objetivos:

a) articular ações para promover priorização curricular, metodologias educacionais, métodos de avaliação e estratégias personalizadas destinadas ao processo de ensino e aprendizagem;

b) aplicar avaliações diagnósticas e formativas a docentes e a gestores educacionais, com vistas ao acompanhamento de cada discente;

c) disponibilizar recursos e de tecnologias educacionais baseadas em evidências a docentes e a gestores educacionais;

d) desenvolver estratégias motivacionais e competências socioemocionais dos discentes; e

e) fortalecer as relações entre família e escola;

IV - eixo 4 - formação prática de docentes e de outros profissionais da educação, com o objetivo de difundir capacitação para aplicação das metas curriculares nacionais e capacitação de recursos e tecnologias educacionais propostos no âmbito da Política;

V - eixo 5 - resiliência dos sistemas de ensino, com os seguintes objetivos:

a) fortalecer programas do Ministério da Educação destinados ao enfrentamento à evasão escolar e à recuperação das aprendizagens na educação básica;

b) integrar ações destinadas ao aumento da capacidade técnica quanto à formação de docentes e à inovação pedagógica e de gestão; e

c) apoiar no aprimoramento da infraestrutura tecnológica das redes e dos sistemas de ensino quanto à conectividade, ao uso seguro das tecnologias e à proteção de dados; e

VI - eixo 6 - pesquisas e avaliações internas e externas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

a) promover a elaboração de estudos e avaliações para melhor compreensão do impacto da pandemia da covid-19 e dos seus efeitos para a educação básica;

b) acompanhar a evolução dos discentes e dos sistemas de ensino a partir das ações implementadas no âmbito da Política;

c) empregar, pedagogicamente, os resultados das avaliações e estudos realizados no âmbito da Política;

d) incentivar a divulgação de boas práticas pedagógicas e de implementação da Política; e

e) fortalecer e expandir as práticas e as abordagens educacionais existentes por meio do uso de novas tecnologias e de recursos digitais.


Art. 8º

- Fica instituído o Ecossistema de Inovação e Soluções Educacionais Digitais, sob gestão do Ministério da Educação, como plataforma para captação, para divulgação e para disseminação de soluções tecnológicas voltadas à recuperação das aprendizagens, ao enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica, além da potencialização de novas formas e experiências de ensino.


Art. 9º

- Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá:

I - o Observatório Nacional de Monitoramento do Acesso e Permanência na Educação Básica, com a finalidade de gerar, de monitorar e de sistematizar informações para apoiar a tomada de decisão e as políticas públicas de acesso e permanência na educação básica; e

II - a Rede de Inovação para Educação Híbrida, com a finalidade de apoiar a implementação de novas formas de oferta para os processos de ensino e aprendizagem.