Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022

Art.

Capítulo IV - DO PÚBLICO-ALVO (Ir para)

Art. 6º

- A Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica tem como público-alvo:

I - discentes da educação básica;

II - crianças, adolescentes, jovens e adultos que não estejam inseridos nas redes públicas de ensino;

III - docentes, equipes técnicas e equipes de apoio das instituições de ensino;

IV - gestores escolares;

V - dirigentes das secretarias de educação e das redes públicas de ensino estaduais, municipais e distrital; e

VI - famílias e demais atores da comunidade escolar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total