Legislação

Decreto 11.079, de 23/05/2022

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência dos discentes na escola;

II - garantia do direito à aprendizagem dos discentes, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade social;

III - governança colaborativa entre os entes federativos na proposição de soluções na implementação e no acompanhamento dos programas, das ações e das estratégias da Política;

IV - fortalecimento da liderança, da gestão escolar e da formação dos profissionais da educação;

V - eficiência na gestão dos recursos destinados à implementação da Política;

VI - fomento ao desenvolvimento e à disseminação de tecnologias educacionais digitais; e

VII - aprimoramento das formações inicial e continuada dos profissionais da educação básica, com vistas a orientar o uso de tecnologias para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

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