Legislação
Decreto 11.081, de 24/05/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Marcelo Sampaio Cunha Filho
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