Legislação

Decreto 11.082, de 25/05/2022

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal regido pelo Edital PRF nº 1, de 18/01/2021, publicado no Diário Oficial da União de 19/01/2021.

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