Legislação

Decreto 11.085, de 27/05/2022

Art.
Art. 1º

- Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, com objetivo de avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob sua gestão.

Parágrafo único - A PPSA poderá elaborar, mediante contratação de consultoria técnica especializada, os estudos que subsidiarão a avaliação de que trata o caput.

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