Legislação
Decreto 11.087, de 30/05/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2202.99.00 | Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas apartir de matérias-primas vegetais classificadas nasposições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou noCapítulo 12, exceto a posição 12.01, que nãocontenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras delesderivados em sua composição | 0 |
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