Legislação

Decreto 11.090, de 07/06/2022

Art.
Art. 2º

- Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto 6.759/2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994. [[Decreto 6.759/2009, art. 77.]]

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