Legislação

Decreto 11.093, de 13/06/2022

Art.

Administrativo. Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, e de acordo com o que consta do Processo 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 4º.]]

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