Legislação
Decreto 11.095, de 13/06/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Gestor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IBAMA: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
b) Diretoria de Qualidade Ambiental;
c) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;
d) Diretoria de Proteção Ambiental; e
e) Centros Nacionais; e
V - órgãos descentralizados: Superintendências.
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