Legislação
Decreto 11.096, de 15/06/2022
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 3º- São princípios da Polantar:
I - a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado da Antártica;
II - a manutenção da liberdade de pesquisa científica e a promoção da cooperação entre os países ativos na Antártica ou os que tenham interesse no continente antártico;
III - a manutenção da proibição de explosões nucleares na Antártica e de lançamento de lixo ou de resíduos radioativos;
IV - a proteção do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e
V - o cumprimento integral e o fortalecimento do Tratado da Antártica e dos atos internacionais multilaterais a ele relacionados.
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