Legislação
Decreto 11.096, de 15/06/2022
Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Art. 6º- À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto 9.858, de 25/06/2019, para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:
I - assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;
II - elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e
III - formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;