Legislação

Decreto 11.096, de 15/06/2022

Art.

Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Art. 6º

- À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto 9.858, de 25/06/2019, para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:

I - assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;

II - elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e

III - formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.

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