Legislação
Decreto 11.096, de 15/06/2022
Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Art. 7º- A execução do Programa Antártico Brasileiro é interinstitucional, descentralizada e desempenhada por universidades, órgãos de pesquisa e entidades públicas e privadas, de acordo com o seu planejamento estratégico.
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