Legislação
Decreto 11.098, de 20/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 12- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar, avaliar e orientar as ações de inovação de processos e de estruturas organizacionais no Ministério;
II - planejar, coordenar e orientar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério;
III - planejar, coordenar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação e de ações editoriais e culturais em saúde;
IV - coordenar, avaliar e orientar as atividades de compra de bens, materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e da comunicação, no âmbito do Ministério;
V - coordenar e avaliar as atividades de administração e logística de bens, materiais e serviços administrativos;
VI - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão e das unidades administrativas das Superintendências estaduais do Ministério;
VII - coordenar, orientar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços de engenharia, e realizar a manutenção das unidades prediais do Ministério;
VIII - prestar apoio técnico às atividades de gestão administrativa das unidades desconcentradas do Ministério; e
IX - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao Sisg, ao Siga, ao Siorg, ao Sipec e ao Siads.
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