Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compete:

I - realizar inspeções, visitas e outras atividades de supervisão junto às demais unidades do Siscor;

II - acompanhar procedimentos correcionais relevantes, conforme regulamentação interna, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas;

III - promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de correição;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade correcional no Siscor;

V - produzir informações para subsidiar as decisões do órgão central do Siscor; e

VI - promover a interlocução das unidades do Siscor e a integração de suas ações.

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