Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Corporativa; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;
2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;
3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;
4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;
5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e
6. Diretoria de Auditoria de Estatais;
b) Ouvidoria-Geral da União:
1. Diretoria de Supervisão e Articulação Institucional de Ouvidoria; e
2. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e
3. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:
1. Diretoria de Governo Aberto, Transparência e Participação Social;
2. Diretoria de Promoção da Integridade; e
3. Diretoria de Informações para Prevenção da Corrupção;
e) Secretaria de Combate à Corrupção:
1. Diretoria de Acordos de Leniência;
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
3. Diretoria de Operações Especiais;
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; e
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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