Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Governança;

2. Diretoria de Gestão Corporativa; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

e) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;

2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;

3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;

4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;

5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e

6. Diretoria de Auditoria de Estatais;

b) Ouvidoria-Geral da União:

1. Diretoria de Supervisão e Articulação Institucional de Ouvidoria; e

2. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e

3. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;

d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:

1. Diretoria de Governo Aberto, Transparência e Participação Social;

2. Diretoria de Promoção da Integridade; e

3. Diretoria de Informações para Prevenção da Corrupção;

e) Secretaria de Combate à Corrupção:

1. Diretoria de Acordos de Leniência;

2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

3. Diretoria de Operações Especiais;

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; e

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno.

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