Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- À Diretoria de Governo Aberto, Transparência e Participação Social compete:

I - apoiar e orientar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para a adoção de políticas de prevenção da corrupção, de promoção da integridade e de governo aberto, e para a promoção da transparência, do acesso à informação e da participação social;

II - propor e realizar ações que promovam e fortaleçam o espaço cívico e estimulem a participação social;

III - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação a que se refere o Decreto 7.724/2012;

IV - gerir o Portal da Transparência do Governo Federal e o Portal Brasileiro de Dados Abertos;

V - propor, fomentar e realizar ações e projetos de promoção da participação social entre crianças e jovens por meio da valorização do comportamento íntegro e do pleno exercício da cidadania; e

VI - realizar a análise técnica e encaminhar ao Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção proposta de parecer sobre a pertinência da indicação de sigilo na publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pelas unidades da Controladoria-Geral da União.

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