Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- À Diretoria de Promoção da Integridade compete:
I - desenvolver, apoiar e fomentar iniciativas para incrementar a integridade nos setores público e privado;
II - realizar atividades de monitoramento e avaliação dos programas de integridade pública dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - desenvolver ações para a promoção e a implementação de padrões de integridade nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal; e
IV - gerir parâmetros e metodologias de avaliação em soluções tecnológicas desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União para avaliar e monitorar programas de integridade nos setores público e privado.
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