Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- À Diretoria de Acordos de Leniência compete promover a negociação de acordos de leniência e monitorar o cumprimento das obrigações deles decorrentes.

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